quinta-feira, 25 de junho de 2015

RESULTADO DA PESQUISA



Nossa última pesquisa abordou o tema: Caso não conseguisse ter filhos, que alternativa optaria? 87 mulheres participaram e o que chamou a atenção foi o empate. 47,13% responderam que iriam fazer inseminação artificial e o mesmo número 47,13% disse que partiria para a adoção. Apenas cinco mulheres (5,75%) responderam que não teria filhos.


A inseminação artificial é um processo no qual o médico coloca o sêmen do marido ou doador após ser processado (preparado) dentro do colo do útero (entrada do útero) ou no fundo do útero perto do momento da ovulação.
É recomendada em casos de alterações do colo uterino que impeçam ou dificultem a chegada dos espermatozoides ao útero.
As alterações mais comuns são as alterações do muco cervical (secreção produzida pela entrada do útero para ajudar a entrada dos espermatozoides) como incompatibilidade muco-seminal. Casais inférteis por causa masculina, sendo uma destas alterações a impossibilidade do homem ejacular dentro da vagina que pode ser causada por vários fatores como ejaculação retrógrada (quando o sêmen vai em direção oposta para dentro da bexiga), hipospádia, disfunção erétil (impotência).
Homens que desejam armazenar o sêmen para uso futuro antes de realizar vasectomia, cirurgia testicular ou tratamento com radiação/quimioterapia por câncer também são candidatos à inseminação artificial utilizando este sêmen congelado. 
A investigação básica do casal é muito importante na escolha do método de tratamento. 


A adoção é uma alternativa que, assim como uma gravidez, requer planejamento. O processo segue alguns trâmites legais. Podem adotar:

a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;

·         b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
·         c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência. O primeiro passo é procurar o sistema Judiciário para se cadastrar na Central de Adoção.
·         Mais informações podem ser obtidas  no site http://www.portaladocao.com.br/

·         (fonte: http://www.conceptionbr.com / http://www.portaladocao.com.br/

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