Nossa última pesquisa abordou o tema: Caso não conseguisse ter filhos, que
alternativa optaria? 87 mulheres participaram e o que chamou a atenção foi
o empate. 47,13% responderam que
iriam fazer inseminação artificial e o mesmo número 47,13% disse que partiria para a adoção. Apenas cinco mulheres (5,75%) responderam que não teria
filhos.
A inseminação artificial é um processo no qual o médico coloca o sêmen
do marido ou doador após ser processado (preparado) dentro do colo do útero
(entrada do útero) ou no fundo do útero perto do momento da ovulação.
|
É
recomendada em casos de alterações do colo uterino que impeçam ou
dificultem a chegada dos espermatozoides ao útero.
As
alterações mais comuns são as alterações do muco cervical (secreção
produzida pela entrada do útero para ajudar a entrada dos espermatozoides)
como incompatibilidade muco-seminal. Casais inférteis por causa masculina,
sendo uma destas alterações a impossibilidade do homem ejacular dentro da
vagina que pode ser causada por vários fatores como ejaculação retrógrada
(quando o sêmen vai em direção oposta para dentro da bexiga), hipospádia,
disfunção erétil (impotência).
Homens
que desejam armazenar o sêmen para uso futuro antes de realizar vasectomia,
cirurgia testicular ou tratamento com radiação/quimioterapia por câncer
também são candidatos à inseminação artificial utilizando este sêmen
congelado.
A
investigação básica do casal é muito importante na escolha do método de
tratamento.
A adoção é uma
alternativa que, assim como uma gravidez, requer planejamento. O processo segue
alguns trâmites legais. Podem adotar:
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer
que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
·
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde
que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a
estabilidade da família;
·
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em
conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde
que o estágio de convivência. O primeiro passo é procurar o sistema
Judiciário para se cadastrar na Central de Adoção.
·
Mais informações podem ser
obtidas no site http://www.portaladocao.com.br/
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário