Em janeiro deste ano, a Agência
Nacional de Saúde (ANS) aprovou uma resolução que tirava dos planos de saúde a
obrigatoriedade de pagar por cesáreas eletivas — feitas sem indicação médica.
Dessa forma, a agência pretendia enfrentar a “epidemia de cesáreas” no Brasil.
Na época, a medida foi recebida como uma vitória por grupos de mulheres que
defendem o parto normal. Mas a ANS decidiu voltar atrás na resolução que entrou
em vigor nesta segunda-feira. A gestante que quiser marcar data e hora do
nascimento de seus filhos continuará sendo coberta por seu plano de saúde desde
que assine um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia.
No texto original, a resolução 368 de 6 de janeiro estabelecia que o
partograma — relatório sobre tudo o que ocorre durante o parto — seria
indispensável para o pagamento do parto. Se houvesse necessidade médica para a
cesárea, teria que estar especificada no partograma para que o pagamento fosse
efetuado pelo plano de saúde. Da mesma forma, a mulher que não entrasse em
trabalho de parto não teria partograma e, logo, seria levada a arcar com todos
os custos da cesárea eletiva. Em entrevista ao GLOBO, a gerente-geral de
Regulação da ANS, Raquel Lisbôa, revelou, porém, que as regras mudaram:
— Em todos os países, a paciente tem autonomia para decidir sobre seu
parto. Aqui não será diferente — disse ela. — A cesárea feita a pedido da mãe
continuará existindo, mas, agora, aumentaremos a informação para que a gestante
possa tomar essa decisão ciente do que está fazendo, dos riscos que tanto ela
quanto o bebê correm.
Raquel informou que a ANS trabalha na elaboração de um “detalhamento da
resolução 368” e disse que o texto deverá ser publicado “nos primeiros dias de
julho”. Segundo ela, na vigência desse detalhamento, a grávida que optar por
uma cesárea eletiva deverá assinar um “termo de consentimento” se quiser manter
a cobertura de seu plano de saúde. Nesse documento, constarão todos os riscos
associados ao parto cesariano.
BRASIL É CAMPEÃO MUNDIAL DE CESÁREAS
O Brasil é campeão mundial de cirurgias cesarianas. Enquanto o índice
recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 15%, na rede privada
de saúde, chega a 84,6%.
Em fevereiro, o Conselho Federal de Medicina se posicionou de forma
crítica à resolução 368. Classificou como um equívoco a ANS exigir a
apresentação do partograma para o pagamento dos honorários médicos de um parto.
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo foi na mesma
linha.
Fonte: O Globo
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